quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Santa Paciência

Santa Paciência
O diretor Josh Appignanesi parece ter bebido da mesma fonte dos irmãos Farrely ao produzir essa bem vinda comédia politicamente incorreta, Santa Paciência (The Infidel no original). Com vários curtas em sua bagagem e também um produtor experiente, Appignanesi mostra coragem ao “brincar” com duas culturas tão distintas e antagônicas.

Nesta comédia vemos Mahmud um sujeito normal como outro qualquer. Dentro de casa é um O diretor Josh Appignanesi parece ter bebido da mesma fonte dos irmãos Farrely ao produzir essa bem vinda comédia politicamente incorreta, Santa Paciência (The Infidel no original). Com vários curtas em sua bagagem e também um produtor experiente, Appignanesi mostra coragem ao “brincar” com duas culturas tão distintas e antagônicas.

Nesta comédia vemos Mahmud um sujeito normal como outro qualquer. Dentro de casa é um adorável marido, um pai dedicado e assumidamente um muçulmano não-praticante. Até que um dia, uma descoberta colocará Mahmud no centro de uma rivalidade milenar, causando a maior crise de identidade, que já se viu. Ele descobre que é adotado, e que na verdade, nasceu em uma família tradicionalmente judia.

Apesar de chegar aqui em um momento de tensão internacional por Israel e os territórios palestinos, a comédia britânica "Santa Paciência" é um esforço admirável de brincar com bastante humor e propriedade com um assunto complicado seja cultural ou racialmente, que é a das relações entre muçulmanos e judeus. O roteirista David Baddiel soube delinear a engraçada crise de identidade e fé do protagonista e graças a espirituosa e discreta direção de Josh Appignanesi, o embate entre Mahmud (Omid Djalili) com um vizinho judeu (Richard Schiff) se torna ainda mais interessante e inusitado.

O longa é uma debochada sátira ao extremismo, embora seja mais condescendente com a cultura muçulmana do que com a judaica. É nesse momento em que Appignanesi pisa no freio em momentos onde poderia ir muito mais além. Receio? Pode ser, porém esqueça esse detalhe e embarque nesse roteiro cheio de malabarismos.

domingo, 23 de outubro de 2011

Velozes e Furiosos 5 - Operação Rio

Velozes e Furiosos 5 - Operação Rio
A proposta da série é simples e objetiva e os realizadores conseguiram manter uma rara coerência ao longo de cinco produções, todas com um bom nível de qualidade. O original dirigido por Rob Cohen em 2001 ainda pode ser considerado o melhor, porém esta quinta incursão da franquia supera as outras três continuações, pois se trata de uma coletânea dos elementos de maior sucesso: o trio composto por Vin Diesel, Paul Walker e a bela Jordana Brewster, o retorno de Tyrese Gibson (que roubava a cena em “Mais Velozes e Mais Furiosos”) e cenas de ação espetaculares!

Diferente de muitas outras franquias similares, nesta fica claro um progresso narrativo e uma tentativa de trazer algo de novo. Em “Velozes e Furiosos 5 – Operação Rio” a trama se assemelha ao conceito da série “11 Homens e um Segredo” e o clássico de 1969 “Um Golpe à Italiana”, deixando de lado o foco nas corridas clandestinas que havia nos três primeiros. Claro que todas as disputas e acertos de conta continuam sendo resolvidos por trás dos volantes, nada mais justo, já que foram os momentos que consagraram a série.

Por se passar no Rio de Janeiro, o diretor Justin Lin se aproveita ao máximo do nosso grande diferencial arquitetônico (já virou moda os heróis americanos pularem de barraco em barraco em nossas favelas), que mesmo péssimo como “cartão postal”, mostra-se uma inegavelmente eficiente moldura para trepidantes cenas de ação. Outro acerto da produção foi incluir o ex-astro de luta livre Dwayne “The Rock” Johnson na trama, proporcionando aos fãs alguns duelos verbais entre ele e Vin Diesel, tais quais dois pitbull´s rosnando um para o outro, deixando no ar a promessa de um ótimo combate em futuras produções.

Para os fãs da série e amantes do bom cinema de ação, comprar este ingresso é um ótimo investimento.

sábado, 22 de outubro de 2011

Receita cambial com café sobe 18,6% no ano



A receita cambial com exportação brasileira de café torrado e moído apresentou elevação de 18,61% nos primeiros dez meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado. Os industriais faturaram US$ 21,347 milhões em comparação com US$ 17,998 milhões em 2010, conforme relatório divulgado hoje pela Secretaria de Produção e Agroenergia, do Ministério da Agricultura, com base em números da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O País exportou no período 3.001 toneladas do produto, com redução de 17,21% em relação ao ano anterior (3.625 t). O preço médio da tonelada no período ficou em US$ 7.113/t, ante US$ 4.965/t, representando elevação de 43,27%.

Segundo o relatório, os Estados Unidos foram o principal destino do café processado brasileiro, com aumento de 33,08%, em termos de receita. O segundo principal mercado é a Itália (alta de 24,27%), seguida de Japão (21,55%) e Argentina (queda de 23,78%).

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Café solúvel cresce 22% no ano



A receita cambial com exportação de café solúvel apresentou elevação de 22,18% nos primeiros dez meses do ano em relação ao mesmo período de 2010. Os industriais faturaram US$ 532,504 milhões em comparação com US$ 435,845 milhões entre janeiro e outubro do ano passado, conforme relatório divulgado hoje pela Secretaria de Produção e Agroenergia, do Ministério da Agricultura, com base em números da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O País exportou no período 64.301 toneladas, com aumento de 1,10% em relação a 2010 (63.601 t). O preço médio ficou em US$ 8.281 a tonelada, ante US$ 6.853/t em 2010, representando elevação de 20,85%.

Segundo o relatório, os Estados Unidos foram o principal do destino do café processado brasileiro nos primeiros dez meses do ano, com elevação de 22,91% em termos de receita sobre 2010. Mas também foi significativo o aumento da receita, em termos porcentuais, para Finlândia (375,58%), Indonésia (129,10%) e Coreia do Sul (85,47%). Entre os 15 principais destinos do café processado brasileiro, apenas dois países tiveram redução em receita cambial. O desempenho foi negativo para Reino Unido (-40,62%) e Mianmar (-2,60%).

O principal comprador de café solúvel brasileiro nos primeiros dez meses do ano, em volume, foram os Estados Unidos, que apresentaram queda de 6,69% ante 2010. O segundo principal importador foi a Rússia (-6,53%). Em termos porcentuais, houve aumento significativo no volume vendido para Finlândia (230,71%), Indonésia (91,87%) e Coreia do Sul (52,18%). O volume embarcado reduziu para cinco destinos (além de Rússia e Estados Unidos), entre os 15 principais mercados: Reino Unido (-52,81%), Mianmar (-20,60%), Chile (-18,32%), Alemanha (-10,50%) e Bélgica (-4,59%).

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Caminho da Liberdade

Caminho da Liberdade
Que filme espetacular! Quando pensamos em cineastas importantes, poucos se recordam de Peter Weir, mesmo sendo ele um dos mais talentosos do ramo. Sua filmografia impressiona pelo alto nível e pela coragem em ousar correr riscos (seja na escolha dos temas ou na maneira de retratá-los). Tendo ficado ausente desde “Mestre dos Mares” de 2003, ele entrega agora mais uma obra prima irretocável!

Com produção da National Geographic, a história narra a corajosa escolha de um grupo de prisioneiros poloneses em conquistar o impossível: em plena segunda guerra mundial, fugir de uma prisão siberiana e enfrentar as brutais intempéries do excruciante país em uma longa caminhada. Se eles irão sobreviver ou não, pouco importa, pois se a morte vier, encontrará homens livres! Passando frio e fome, tencionam percorrer os mais de 6.400 km, da Sibéria até a Índia. Weir consegue nos colocar infiltrado no grupo, nos emocionando ao mostrar o grupo disputando restos de carne com uma matilha de lobos, assim como nos faz vibrar com a resignação de Janusz (Jim Sturgess) em manter a equipe confiante.

Entre as diversas qualidades do filme, vale salientar o domínio preciso de ritmo. Nada se mostra apressado ou mostrado em vão, os 130 minutos nos deixam querendo mais! Outro elogio deve ser dado ao tratamento oferecido à única personagem feminina: Irene (Saoirse Ronan). Fugindo do óbvio interesse romântico, o diretor escolhe mostrar a relação entre ela e os outros prisioneiros como uma ligação de amizade e crescente admiração, surpreendendo talvez o próprio público.

Finalizando, preciso dizer que Ed Harris (Mr. Smith) continua mantendo sua excelência e que Colin Farrel (Valka) realiza a melhor interpretação de sua carreira! Uma história extraordinária contada de forma brilhante.

domingo, 16 de outubro de 2011

Governo autoriza lavagem de carcaças de aves



O Ministério da Agricultura autorizou o emprego do sistema de lavagem de carcaças no processo de abate de aves. O procedimento será utilizado para remover eventuais contaminações por conteúdo gastrointestinal visível nas superfícies internas e externas das carcaças antes da etapa de pré-resfriamento. A lavagem é uma alternativa à prática do refile, que consiste na retirada por corte.

Segundo nota do Ministério da Agricultura, a regra foi formulada a partir de trabalhos promovidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) desde 2008. Diversos inspetores veterinários participaram da avaliação da execução de testes pilotos em unidades de abate. O processo também contou com estudos para avaliação do impacto dessa prática na segurança do produto para o consumidor e equivalência com a legislação sanitária dos países importadores.

A resolução considerou ainda os resultados obtidos com a primeira etapa da pesquisa da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP). O levantamento demonstrou que o sistema possibilita diminuir a manipulação no processo de abate. Além disso, há uma redução do número de funcionários na etapa de revisão de carcaças de aves. O menor risco de falhas humanas na identificação de contaminações gastrointestinais visíveis também foi constatado na pesquisa.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Padre

Padre
Baseado em uma revista em quadrinhos coreana de Hyung Min-Woo, “Padre” não funciona como adaptação ou como obra de cinema.

A decepção maior é testemunhar um ator de potencial como Paul Bettany deliberadamente afundando sua carreira. Após o fiasco que foi “Legião” no ano passado, ele repete o erro com o mesmo diretor: Scott Stewart, neste arremedo de tentativas desorientadas. Bettany é o tipo de ator que pode receber a alcunha de kamikaze, pois mesmo com todos os indícios apontando uma tragédia cinematográfica, ele segue em frente e assina o contrato! “Conjunto de obra pra quê?”

O que se espera ao assistirmos este filme? Que sejamos entretidos, que tenhamos boas cenas de ação e com sorte, um roteiro interessante. Se analisarmos por este ângulo, ele se torna uma obra frustrante em todos os sentidos. As cenas de ação parecem trazidas diretamente dos anos 90, o roteiro não prende nossa atenção. Se caísse uma bomba nuclear na metade do filme que eliminasse todos os personagens, mal perceberíamos. E pensar que um bom diretor poderia transformar o interessante e ousado conceito em um produto até inovador.

A edição do filme também compromete, deixando claro em vários momentos que houve vários cortes significativos, que atrapalham o ritmo e o entendimento da trama. Imposição do estúdio que talvez tenha sido a “pá de cal” que faltava nesta produção. 

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Reencontrando a Felicidade

Reencontrando a Felicidade
“Reencontrando a Felicidade” fala sobre as mudanças na vida de um casal que sofre com a morte de seu filho. O que mais me agradou na obra foi perceber como o roteiro evita as armadilhas comuns aos filmes que lidam com o tema. O drama não é exagerado, havendo espaço inclusive para refinadas cenas em que o humor não vem como um alívio forçado, mas sim como uma conseqüência natural.

Em alguns momentos percebe-se este brilhantismo no roteiro, como quando o casal participa de uma reunião de grupo, onde uma das mães diz que foi Deus quem levou seu filho (fazia parte do plano divino), pois precisava de mais um anjo. A personagem de Nicole visivelmente irritada questiona: “Porque Deus não cria um anjo? Ele é Deus!”

As atuações são essenciais em obras sensíveis como esta. Nicole Kidman e Aaron Eckhart não decepcionam, conseguindo traduzir grande abrangência de sentimentos em simples trocas de olhares. Outro ponto a ser salientado é a bela trilha sonora de Anton Sanko, que sutilmente acompanha o desenrolar da história. Já o fraco título em português merece menção, provando o quanto as distribuidoras subestimam a inteligência do público (com razão?). “A Toca do Coelho” (Rabbit Hole) se refere ao clássico de Lewis Carrol: “Alice no País das Maravilhas”, refletindo a mensagem essencial da obra: na vida real não podemos fazer como Alice, nos refugiando em realidades alternativas.

O diretor John Cameron Mitchell realizou um dos melhores filmes do ano passado, injustamente pouco valorizado nas recentes premiações. Indicar apenas a interpretação de Nicole Kidman foi muito pouco, assistam e comprovem

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Agentes do Destino

Agentes do Destino
Há poucos escritores de ficção científica com um registro cinematográfico tão sólido como Philip K. Dick. Desde Blade Runner a Minority Report, contos de Dick inspiraram alguns dos espetáculos mais memoráveis do gênero, porque todos eles lidam com o que dá sentido a nossa vida efêmera dentro de um vazio existencial. Agentes do Destino mantém esse padrão e o diretor George Nolfi o segue a risca.

David Norris (Matt Damon) é um político importante, mas um escândalo acaba com a sua corrida ao Senado. Ao mesmo tempo, ele conhece Elise (Emily Blunt), uma mulher bailarina que passa a exercer sobre ele uma forte paixão. Contudo, homens com estranhos poderes de interferir no futuro aparecem do nada e começam a pressionar David, alertando-o que este romance não poderá continuar. Assim, sem saber ao certo quem são essas pessoas, a única certeza que ele possui é que precisa encontrar forças para enfrentar o destino e mudar o rumo de sua história.

Na esperança de manter a história tão obscura quanto possível nos primeiros 40 minutos, Nolfi nos apresenta um mundo que se parece muito com o nosso, mas combinado com o ambicioso projeto de produção, que segue o estilo do expressionismo alemão, bem como suas manifestações, o tom noir e o surrealismo, o que eleva o nível da película, porém esse tom híbrido de estilos pode causar estranheza por parte do público.

Quanto as atuações, Matt Damon e Emily Blunt entregam performances deslumbrantes. Se de um lado o estilo utilizado pelo diretor para narrar essa estranha história de amor segue um padrão diferente ao que o público está acostumado e acabe indo ao cinema esperando ver outro tipo de filme, os atores seguram bem o enredo e o interesse de quem estiver na poltrona torcendo pela dupla nessa mistura de thriller sobrenatural com pitadas de romance.

Como Arrasar um Coração

Como Arrasar um Coração
Muitos críticos no exterior se dividiram quanto ao desenvolvimento desse simpático longa francês. “Como Arrasar um Coração” (título em português para o original L'Arnacoeur) tem seus pontos válidos, é verdade, ser todo filmado na charmosa Paris e uma premissa a principio interessante. Talvez esses dois elementos tenham criado uma divisão na crítica especializada. Mas talvez o desenvolvimento da trama também tenha colocado o filme no lugar óbvio de costume das comédias românticas aumentando essa divisão de opinião.
Como Arrasar um Coração é mais um célebre caso da má condução de uma história. Em vez de arriscar na criação de algo novo e que possa abrir novas possibilidades para o gênero, o diretor opta por seguir a direção oposta e cômoda de tantas tramas açucaradas. O que prova mais uma vez que em termos de roteiro, o cinema francês pouco tem criado de bom nos últimos anos e “Como Arrasar um Coração” vem coroar a má fase francesa.

Como Arrasar Um Coração conta a história de Alex Lippi, um sedutor profissional que conquista todos os tipos de mulheres para depois partir. A intenção de Alex Lippi é desfazer casais indesejados. Isto é: Desmanchar relacionamentos onde as mulheres estejam infelizes e precisem de um empurrãozinho para cair fora.

Romain Duris e Vanessa Paradis estão em bons desempenhos, mas a trama caminha por referências desnecessárias e fora de propósito, como emular músicas datadas e francamente banais em sua trilha, resgatando hits esquecíveis dos anos 80 (Wham! e Dirty Dancing), algo que outro “clássico” do gênero, Amor à Distância com Drew Barrymore, já optou com mais propriedade sacando, por exemplo, de The Cure para pontuar sua também fraca história.

"Como Arrasar um Coração" é previsível do começo ao fim assim como a maioria das comédias românticas, apesar de contar com personagens simpáticos e um bom equilíbrio entre tolice e sentimento. Um desperdício de conceito e premissa, que na mão certa poderia seguir um caminho mais surpreendente, encantando o público. Encanto que o cinema francês precisa resgatar urgentemente.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Exploração do patauá é importante


Na Ilha do Marajó, a caminho de Anajás, no município do Arquipélago Paraense, Maria Idelita mora em uma comunidade onde é agente comunitária de saúde e produtora de patauá, uma palmeira típica da Amazônia.

Com uma corda, os catadores sobem nos pés para apanhar os frutos. Depois da colheita, o próximo passo é amolecer o fruto em água fervente, amassar e peneirar para fazer o suco.

O patauá pode chegar a 25 metros de altura. Uma palmeira geralmente produz de três a quatro cachos e cada um pode dar até mil coquinhos.

O vinho do patauá entra no cardápio diário da família quando o açaí está na entressafra, mas apenas uma parte dele fica para consumo próprio, hábito entre os moradores. O maior volume de vinho serve de fonte de renda como a produção do óleo de patauá, vendido como tempero.

A história revela que esse líquido já foi precioso. Os colonizadores portugueses usavam o óleo de patauá para substituir o azeite de oliva quando faltava. Na Segunda Guerra Mundial, o óleo chegou a ser exportado para a Espanha, que sofria com o racionamento.

Hoje, o óleo de patauá tem pouco mercado, atende apenas o comércio local.

Atualmente estamos na entressafra do patauá, época onde a colheita é reduzida. A partir de janeiro, o volume de cachos nas palmeiras deve aumentar.

domingo, 9 de outubro de 2011

Paraguai revê sistema de vacinação


O Paraguai vai rever seu sistema de vacinação contra a febre aftosa. Em nota, o Serviço Nacional de Qualidade e Saúde Animal do Paraguai (Senacsa) atribui a uma falha na imunização de bovinos do país o foco da doença registrado em setembro no distrito de San Pedro, região central do país. O diretor geral da Senacsa, Carlos Simón Van Humbeeck, anunciou que o Paraguai realizará uma vacinação "estratégica" no distrito. O período de imunização será de 21 de novembro a 21 de dezembro.

"De acordo com o relatório da auditoria veterinária interna foi constatado que houve uma ruptura de imunidade, o que causou o surto de febre aftosa, razão pela qual o serviço nacional procederá com uma revisão da vacinação total do sistema", disse o presidente do Senacsa, Daniel Lopez Rojas, no comunicado. O objetivo da medida a ser implantada pelas autoridades veterinárias é fortalecer o sistema de vacinação dos animais, aumentando as fiscalizações no manuseio da vacina e da brigada de vacinação estabelecida pelos pequenos produtores.

Segundo Rojas, a vacinação do rebanho é uma responsabilidade partilhada pelos órgãos públicos com o setor privado. "O proprietário do estabelecimento é obrigado a vacinar seu gado; a Comissão de Saúde Animal é responsável pela auditoria e o Senacsa, por meio de unidades zonais distribuídas em todo o país, supervisiona a vacinação de animais para a eficácia da imunização", explicou.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Economia verde e agroextrativismo são vistos como fonte de renda.



Naum e Djalmira Braga criam gado de leite na comunidade de Pontezinha, em Santo Antônio do Descoberto, Goiás. O casal mostra com orgulho parte da riqueza do cerrado como árvores de jatobá, baru, pequi e cajuzinho, uma fruta vermelha e bem miúda.

Na cozinha da casa de Djalmira há outras espécies do cerrado como bacupari, buriti e pimenta de macaco, também chamada de pindaíba, frutos que os produtores de Santo Antônio do Descoberto aprenderam a valorizar e a transformar em alimentos.

Doce de cajuzinho em compota, farinha de jatobá, geleia de coquinho azedo, castanha de baru, polpa congelada de buriti para sucos são outras iguarias.

Os moradores aprenderam a preparar os produtos com instrutores como a técnica em agroindústria Maiana Souza. Djalmira fabrica doces para consumo da família, mas quer fazer negócio da culinária do cerrado. “Produzir mais para sustentar minha família e vender para outras pessoas com o que tem na natureza, porque muitas vezes a gente deixar perder, né?".

O agroextrativismo e a economia verde são tema de um seminário em Brasília. Especialistas discutem as experiências no cerrado, pesquisa, políticas públicas e legislação. Para o ambientalista e engenheiro agrônomo Dozinete Tokarski, a sociedade ainda conhece pouco do potencial do segundo maior bioma brasileiro. "Nós temos mais de 12,365 mil espécies de plantas no cerrado, é preciso se apropriar dessa riqueza. Tem tecnologia, mas a política pública ainda não incorporou a forma de gerar riqueza a partir dos produtos do cerrado”.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Entidades devem comprovar experiência de três anos na área de prestação.


O Ministério da Pesca e da Aquicultura publicou nesta quinta-feira (17), no "Diário Oficial da União" uma portaria com regra para celebração de convênios com organizações não governamentais (ONGs). Entre as exigências, as entidades devem comprovar experiência de três anos na área de prestação. As ONGs também não podem ter dirigente com cargo público.

No fim de outubro, o governo federal determinou a suspensão do repasse de recursos federais para convênios firmados com ONGs. A medida, que valeria por 30 dias, deveria ser aplicada para que fosse realizada uma "avaliação da regularidade" da execução dos convênios firmados até o último dia 16 de setembro.

Veja a íntegra da decisão
Confira abaixo a íntegra da decisão assinada pelo ministro Luiz Sérgio de Oliveira.

"Portaria Nº 335, de 16 de novembro 2011

Institui regras e critérios para a seleção de propostas e entidades, através de chamamento público, visando à celebração de convênios, contratos de repasse ou termo de parceria para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II da Constituição Federal, tendo em vista ao disposto no Decreto de 13 de junho de 2011, publicado na edição extra do DOU, de 13 de junho de 2011, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 com as alterações da Portaria Interministerial nº 492, de 10 de novembro de 2011, resolve:

CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1o Instituir regras e critérios para a seleção de propostas e entidades, através de chamamento público, visando à celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
§1o Para os efeitos desta Portaria, considera-se chamamento público o procedimento que visa selecionar propostas e entidades que tornem mais eficaz a execução do objeto.
§2o As entidades privadas sem fins lucrativos que desejarem acudir ao chamamento público apresentando propostas submeter-seão às regras e critérios instituídos na presente Portaria e no respectivo Edital de Chamamento Público.

CAPÍTULO II
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 2o O Edital do Chamamento Público deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - especificação do objeto da parceria;
II - datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas;
III - datas e critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas;
IV - exigência de declaração da entidade proponente de que apresentará, para celebração do instrumento, comprovante do exercício, nos últimos três anos de atividades referentes à matéria objeto do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgão ou entidade;
V - valor previsto para a realização do objeto da parceria; e
VI - previsão de contrapartida, quando cabível. Parágrafo único. O edital deverá ser publicado, pelo prazo mínimo de quinze dias, na primeira página do sítio oficial do Ministério
e também no Portal dos Convênios.
Art. 3o O Edital de Chamamento Público, bem como a relação das propostas selecionadas e o resultado, devidamente fundamentado, serão divulgados com observância ao princípio da publicidade, no sítio oficial do MPA, www.mpa.gov.br, ficando à disposição dos interessados por um período não inferior a cinco anos.

CAPÍTULO III
DAS ENTIDADES PROPONENTES
Art. 4o Podem habilitar-se ao chamamento público de que trata esta Portaria, as entidades privadas sem fins lucrativos, desde que estejam previamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
§1o O cadastramento mencionado no caput poderá ser realizado em qualquer órgão ou entidade concedente ou nas Unidades Cadastradoras do SICAF a ela vinculada, e permitirá a celebração de convênios ou contratos de repasse enquanto estiver válido o cadastramento.
§2o No cadastramento serão exigidos, no mínimo:
I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - declaração do dirigente da entidade:
a) acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito; e
b) informando se os dirigentes relacionados no inciso II ocupam cargo ou emprego público na administração pública federal;
IV - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
V - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e
VI - comprovante do exercício nos últimos três anos, pela entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e entidades da administração pública federal que poderá ser feito mediante a apresentação de instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento
da área objeto da parceria, dentre outras.
VII - O Ministro de Estado do MPA poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no inciso VI nas seguintes situações:
a) nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento;
b) para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; e
c) nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.
Art. 5o É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que:
I - tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
II - não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e
III - tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de dano ao Erário; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

CAPÍTULO IV
DAS PROPOSTAS
Art. 6º As Propostas a serem apoiadas pelo MPA, deverão servir para o fortalecimento das políticas públicas e ao desenvolvimento sustentável da pesca, da aquicultura e da gestão da política pesqueira e aquícola, desde que contemplem ações capazes de contribuir para:
I - aumentar a geração de emprego e renda, com incremento da produção nacional de pescado, redução das perdas, melhoria da qualidade e agregação de valor ao produto;
II - assegurar a utilização plena e sustentável dos recursos aquícolas e pesqueiros, buscando o contínuo aprimoramento tecnológico, de forma a maximizar os benefícios para a sociedade brasileira;
III - dotar os setores aquícola e pesqueiro de infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento;
IV - promover a elevação da escolaridade, capacitação e qualificação profissional pautada por uma ação afirmativa, promotora de inclusão social, respeitando a diversidade regional;
V - ampliar a participação do pescado na segurança alimentar;
VI - promover o planejamento e organização territorial com o uso de tecnologias apropriadas, de forma participativa, visando o desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca; e
VII - fomentar o associativismo e cooperativismo e disponibilizar serviços de assistência técnica e extensão.
Art. 7o As Propostas deverão ser apresentados ao MPA, via Portal de Convênios - SICONV (www.convenios.gov.br), em conformidade com as normas legais que o regulamentam, bem como com as disponíveis na Seção Convênios, do sítio oficial do MPA na rede mundial de computadores.
Art. 8o As propostas das entidades submetidas no âmbito do chamamento público de que trata esta Portaria deverão conter projeto básico/termo de referência inserido no SICONV, além dos demais documentos exigidos em legislação específica.
§ 1º O roteiro ou conteúdo mínimo dos Projetos Básicos/Termos de Referência será definido em cada edital, de acordo com o objeto do mesmo.
§ 2º Após o cadastramento e envio da proposta fica vedada a alteração do objeto proposto.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA
Art. 9o A análise e seleção das propostas submetidas a Chamamento Público de que trata esta Portaria será realizada por Comissão Técnica Avaliadora - CTA instituída pelo MPA.
§ 1o Para cada Edital de Chamamento Público será instituída uma CTA específica, de acordo com o seu objeto.
§ 2o As CTAs serão instituídas por Portaria do respectivo órgão específico e singular responsável pelo Chamamento Público.
§ 3o A CTA terá duração até o término do processo de seleção.
§ 4o As Comissões Técnicas Avaliadoras serão constituídas por, no mínimo 3 (três) membros, devendo o seu quantitativo ser estabelecido de acordo com a complexidade do objeto do Edital de Chamamento Público.
Art. 10 A Comissão Técnica Avaliadora- CTA deverá selecionar as propostas por meio de análise e avaliação comparativa, visando selecionar a mais adequada para atender ao disposto no respectivo Edital de Chamamento Público.
Parágrafo único. Além de verificar a consonância das propostas com as políticas públicas de pesca e aquicultura serão objeto de análise pela Comissão Técnica Avaliadora-CTA:
I - os aspectos formais e legais;
II - a realização da atividade de forma sustentável, de modo a aferir o atendimento das variáveis previstas no aspecto qualitativo e quantitativo, visando ao desenvolvimento da pesca e aquicultura;
III - orçamento detalhado, com a discriminação dos gastos;
IV - adequação da proposta quanto aos custos, cronograma e resultados previstos;
V- qualidade e consistência técnica da proposta; e
VI - qualificação técnica e capacidade operacional do proponente;
VII - outros parâmetros estabelecidos nos Editais de Chamamento.
CAPÍTULO VI
DAS AÇÕES E DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Art. 11 As ações e os itens financiáveis para o presente exercício deverão ser relacionados nos respectivos Editais de Chamamento Público, de acordo com os programas constantes no Anexo desta Portaria.
Art.12 São vedadas no plano de trabalho da proposta as seguintes despesas:
I - com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (Federal, Estadual ou Municipal);
II - ornamentação e coquetel;
III - com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
IV - com concessão de qualquer modalidade de bolsa;
V - anteriores ou posteriores à vigência do convênio;
VI - com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VII - para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
VIII - com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
Parágrafo único. Os convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos poderão acolher despesas administrativas até o limite de quinze por cento do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos, através de convênios, contratos de repasse ou termo de parceria, deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, economicidade, isonomia, competitividade, seleção da proposta mais vantajosa, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.

SUPRIMIR Art. 14 Fica delegada à Secretaria-Executiva do MPA a competência para decidir acerca das excepcionalidades que venham a surgir relacionadas a esta Portaria, após prévia análise e parecer técnico da área responsável. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.